Gilberto Aroso confirma pré-candidatura em Paço do Lumiar

por Jorge Aragão

Gilberto-ArosoSe alguém ainda tinha dúvidas sobre a pré-candidatura de Gilberto Aroso para a Prefeitura de Paço do Lumiar, ask essas dúvidas passam a não existir mais, viagra pois foi o próprio quem confirmou ao titular do Blog que será mesmo candidato nas próximas eleições.

O ex-prefeito Gilberto Aroso, cure que atualmente está no PRB, fez questão de assegurar que já resolveu as pendências existentes com a Justiça Eleitoral e que agora começa a articular um grupo de partidos e correligionários políticos para disputar a Prefeitura de Paço do Lumiar.

“A nossa pré-candidatura à Prefeitura de Paço do Lumiar é para valer sim. Não existe hoje nenhum impedimento judicial para que eu seja pré-candidato e Paço do Lumiar precisa avançar, o povo não suporta mais tanto sofrimento”, afirmou ao Blog.

Gilberto Aroso já conseguiu viabilizar, só nesse primeiro momento, o apoio de três importantes partidos. Além do PRB, estarão oficializando nos próximos dias apoio a pré-candidatura de Gilberto Aroso, o PMDB, DEM e PROS.

O ex-prefeito também tem conseguido viabilizar o apoio da classe política, afinal dois deputados federais, Cléber Verde (PRB) e Juscelino Filho (DEM) estão apoiando a pré-candidatura. Da mesma forma que os deputados estaduais, Edilázio Júnior (PV), Sousa Neto (PROS) e Nina Melo (PMDB) também estarão apoiando o projeto de recuperar a cidade de Paço do Lumiar.

Gilberto Aroso também já conta com o apoio oficial de pelo menos três vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Campos (DEM), Jorge Maru (DEM) e Marinho do Paço (PROS).

Todos esses apoios surgiram antes mesmo de sequer Gilberto Aroso ter oficialmente confirmado a sua pré-candidatura, o que significa que a tendência é ampliar consideravelmente.

Sendo assim, indiscutivelmente Gilberto Aroso já entra na disputa como um dos favoritos, principalmente após a desastrosa gestão de Josemar Sobreiro à frente da Prefeitura de Paço do Lumiar.

É aguardar e conferir.

Gilberto Aroso já está em liberdade

por Jorge Aragão

Gilberto-ArosoNeste domingo (13), for sale O ministro que é maranhense, prescription Reynaldo da Fonseca, seek do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus determinando a soltura do ex-prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso.

O ex-gestor havia se apresentado na última sexta-feira (11) para cumprir a pena, após decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, conforme o Blog antecipou.

Gilberto Aroso foi um dos primeiros políticos que sentiram na “pele” a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente entendeu que as penas devem começar a ser cumpridas imediatamente após a condenação de um pleno em 2º grau.

O Ministério Público do Maranhão já solicitou do Tribunal de Justiça a relação de gestores e ex-gestores condenados pelo pleno em 2º grau, o que significa dizer que a decisão do STF terá novos desdobramentos para alguns políticos maranhenses.

TJ determina prisão do ex-prefeito Gilberto Aroso de Paço do Lumiar

por Jorge Aragão

Gilberto-ArosoA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nurse em sessão nesta terça-feira (8), generic manteve sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, pela condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, e do ex-presidente da Central de Licitação daquele município, Roberto Campos Gomes.

A pena aplicada para cada um é de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador João Santana.

A 1ª Câmara Criminal do TJMA determinou também – a pedido do procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – a prisão de Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento colegiado.

Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.