O potencial turístico da Baixada Maranhense

por Jorge Aragão

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Por Flávio Braga

Encravada às margens do Golfão Maranhense, tadalafil a Baixada é uma microrregião geográfica localizada numa zona de transição entre a Amazônia e o Cerrado Brasileiro.

Na estação chuvosa, tadalafil se transforma em uma imensa planície alagada e verdejante, que forma o majestoso Pantanal Maranhense, com toda a sua diversidade de fauna e de flora, que a transforma num santuário ecológico de rara beleza. Essa paisagem esplendorosa muda de acordo com a época do ano. Do ponto de vista socioeconômico, é uma região vocacionada ao ecoturismo sustentável.

A Baixada Maranhense foi transformada em Área de Proteção Ambiental (APA), por meio do Decreto Estadual nº 11.900, de 11 de junho de 1991, em face da sua importância ecológica, especialmente para as numerosas espécies de aves migratórias, que a utilizam  como ponto de descanso, alimentação e reprodução.

Além do maior conjunto de bacias lacustres do Nordeste, onde se destacam os lagos Aquiri, Cajari, Capivari, Coqueiro, Formoso, Itans, Lontra, Maraçumé e Viana, a região possui extensos manguezais e babaçuais. O rosário de lagos e os campos floridos da Baixada constituem atrativos naturais extraordinários que merecem ser explorados economicamente, tendo em vista o seu imenso potencial de captação turística, que precisa ser encarado como um mecanismo indutor do desenvolvimento sustentável da região, sobretudo pela sua capacidade de gerar trabalho e renda a uma população carente e desassistida.

A partir do seu ecossistema diversificado e da sua cultura peculiar, a Baixada é naturalmente propensa ao desenvolvimento da indústria do turismo e tem como ofertar uma infinidade de produtos turísticos, como cavalgadas, pesca, trilhas, mergulhos, motociclismo, gastronomia típica, artesanato, folguedos, tradições religiosas, festas folclóricas, danças populares, patrimônio arquitetônico, passeios náuticos, camping etc.

A indústria do turismo se alicerça em três pilares: a infraestrutura dos destinos turísticos (hotéis, bares, restaurantes, transporte e espaços para eventos), a qualidade e criatividade dos serviços oferecidos aos visitantes e uma política de divulgação eficiente. Nesse passo, é imperioso que os gestores municipais da Baixada e os empresários maranhenses sejam sensibilizados e internalizem a ideia da mudança de hábitos e quebra de paradigmas, a fim de superarem o marasmo que norteia a aplicação das mesmas políticas públicas e das repetitivas oportunidades de negócios.

Já passou da hora de os nossos governantes e empreendedores privados entenderem que a política de turismo no Maranhão não pode se restringir eternamente aos Lençóis Maranhenses e à Chapada das Mesas. Por fim, registro as minhas homenagens ao empresário Alberto Muniz, penalvense de boa cepa e um grande entusiasta do ecoturismo na Baixada Maranhense.

Flávio Braga é pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

A unificação das eleições

por Jorge Aragão

flavio bragaPor Flávio Braga

Em tempos de reforma política, find mais uma vez a proposta de unificação das eleições em todos os níveis da Federação está na agenda nacional. As principais vantagens alegadas pelos seus defensores são o barateamento das campanhas eleitorais, click racionalização do processo eleitoral com economia de recursos públicos, maior eficiência da gestão pública, ininterrupção do funcionamento das casas legislativas e cansaço do eleitorado.

Sustentam que, com a realização de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos, haverá uma única campanha eleitoral a cada quatro ou cinco anos. Nos anos não-eleitorais, os Poderes Executivo e Legislativo poderiam realizar seus trabalhos sem a necessidade de envolvimento com a mobilização eleitoral de candidatos e partidos. Trata-se de argumentos falaciosos, sofismáticos. Só para recordar, sofisma é todo argumento falso formulado de propósito para induzir outrem a erro.

Como veterano militante da seara eleitoral, sou radicalmente contra essa proposição legislativa, por entender que a tarefa de construção e amadurecimento de um país democrático deve ser uma prática quotidiana, imbricada num processo de melhoria contínua.

A realização de eleições a cada dois anos traz uma contribuição magistral para a politização das pessoas, tonificando e robustecendo o exercício da cidadania. Inequivocamente, o alargamento desse interregno produziria resultados mais negativos do que positivos. E o mais grave: como consequência direta e imediata, provocaria o recrudescimento da alienação e do analfabetismo políticos.

Quando a população é estimulada a exercitar a soberania popular e vivenciar o debate político, a tendência é aumentar a sua conscientização e a higidez do Estado Democrático de Direito. É uma forma clássica de agregar valor ao sistema político. Portanto, quanto mais eleição melhor. Quanto mais participação político-popular melhor. Faz parte da essência do termo “democracia”.

A cada pleito a República amadurece um pouco mais, o processo eleitoral se aprimora e as instituições democráticas se fortalecem. Possibilita-se, assim, uma interação maior do eleitorado com os atores políticos e o sistema representativo, aprofundando a discussão crítica em torno da busca de soluções para os tormentosos problemas sociais, políticos e econômicos.

Em verdade, trata-se de uma proposta elitista e aristocrática, na medida em que carrega o escopo subjacente de excluir a participação do eleitorado do cenário político, resguardando o monopólio do seu protagonismo apenas para políticos profissionais e tecnocratas.

Por fim, cabe frisar que a quantia que a Justiça Eleitoral despende em cada eleição para manter viva a chama da democracia é irrisória em face do montante estratosférico das dotações que compõem o Orçamento Geral da União.

Flávio Braga é pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

Uma aula sobre impugnação

por Jorge Aragão

O advogado, pill especialista em Direito Eleitoral, Flávio Braga, deu uma verdadeira aula sobre a questão da impugnação de candidatura na sua página de facebook.

O Blog faz questão de reproduzir alguns parágrafos e recomendar a leitura completa, principalmente para as pessoas que ainda confundem a impugnação de uma candidatura com a cassação do registro dessa candidatura.

“Impugnar um pedido de registro de candidatura significa pugnar contra, oferecer resistência, opor obstáculo ao seu deferimento, buscando excluir da disputa eleitoral o candidato reputado inapto.

Ao contrário do que supõe o senso comum, o candidato impugnado não está automaticamente alijado do processo eleitoral. Essa exclusão só pode acontecer mediante o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Ao final do trâmite processual, então, a Justiça Eleitoral decide a controvérsia, deferindo ou indeferindo o requerimento de registro de candidatura.

Após a publicação do edital contendo a relação nominal de todos os candidatos, começa a correr o prazo decadencial de cinco dias para o ajuizamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), que pode ser intentada por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral.

Proposta a ação impugnatória, judicializa-se a matéria, instaura-se a lide e o feito, de caráter originariamente administrativo, converte-se em processo jurisdicional, submetido ao rito ordinário eleitoral estatuído nos artigos 3º a 16 da Lei das Inelegibilidades, cuja dilação compreende 34 dias.”

Ainda restou alguma dúvida?