Nova convocação do concurso da PM e Bombeiros. Veja relação de quem iniciará o curso de formação

por Jorge Aragão

ContinenciaDepois do Governo do Maranhão, medical através da Secretaria de Gestão e Previdência (SEGEP), confirmar que 388 excedentes, dos mil convocados em março, irão iniciar o curso de formação (veja aqui), a expectativa é para uma nova convocação.

A nova convocação deve sair até o fim deste mês de maio e será necessária para que a promessa do governador Flávio Dino seja cumprida. Dino assegurou que colocaria mais mil homens para reforçar a Segurança Pública do Maranhão.

No entanto, na primeira convocação feita pela SEGEP na gestão do secretário Felipe Camarão, apenas 388 conseguiram passar nos testes de aptidão física (TAF) e atenderem outras exigências (veja aqui a relação nominal).

Sendo assim, uma nova convocação é inevitável e será feita logo após um novo acordo entre o Governo do Maranhão e a Fundação Sousandrade, que serás responsável pela convocação de mais mil excedentes.

CNJ impede nomeação de aprovados no TJ

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não deve nomear candidatos aprovados no concurso público para preenchimento de cargos vagos ou efetivar remoções de servidores classificados no VI concurso de remoção. A decisão – comunicada oficialmente ao TJMA nesta sexta-feira (11) – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), drug em atendimento a pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus).

No pedido de providências, unhealthy o Sindjus alega que, order em 5 de maio de 2010, o TJMA publicou Resolução (23/2010), estabelecendo (artigo 16) que “o concurso de remoção deverá preceder a nomeação de candidatos habilitados em concurso público para provimento de cargos efetivos”.

O Sindicato sustenta que – por meio de ato normativo aprovado em sessão plenária no dia 18 de abril deste ano – o TJMA determinou que o preenchimento das vagas existentes ocorra de forma alternada, entre servidores classificados no concurso de remoção e candidatos aprovados em concurso de ingresso. O fato, segundo o Sindicato, contraria o artigo 16 da mencionada Resolução.

O processo tem como relator no CNJ o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirma que “trata-se de medida prevista para assegurar o resultado útil do procedimento e não para antecipação total ou parcial do mérito, como pretende o Sindjus ao pleitear que fosse determinado ao TJ o preenchimento das vagas por remoção para, só no momento posterior, proceder a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”.

O TJMA tem 15 dias para prestar informações quanto aos fatos alegados pelo Sindjus.