Partidos políticos já denunciaram presidente do TJ-MA ao CNJ

por Jorge Aragão

Presidente do TJ, look Guerreiro Júnior

O Blog recebeu documentação onde representantes de oito partidos políticos da cidade de Guimarães, check assinam uma representação contra o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior. A representação teria sido encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e denunciava o que os representantes desses partidos chamam de “comportamento duvidoso” do atual comandante do TJ.

Na representação, os denunciantes acusam que as denúncias de corrupção eleitoral em 2008 foram todas arquivadas e que o presidente do TJ tem influenciado nas decisões políticas, realizando grandes reuniões políticas em sua propriedade, a fazenda Minas de Prata e frequentemente, participa de festejos tradicionais da cidade e das festas de inaugurações das obras realizadas pela prefeitura na gestão atual.

Ainda afirma a representação que o atual gestor do município Wiliam Guimarães da Silva lançou a esposa do presidente do TJ, Mary Guerreiro, como candidata a prefeita. Além disso, os denunciantes afirmam que vários servidores do judiciário demonstravam suas preferências políticas pela candidata, fazendo inclusive propaganda da candidata no seu próprio local de trabalho, dentro do Fórum de Justiça, através da colagem de adesivos nos móveis do Cartório de Justiça.

A representação teria sido encaminhada na semana passada, mas até o momento não houve nenhuma manifestação do CNJ. Assinaram a representação encaminhada ao CNJ: Vitório Carlos Pereira Ribeiro (PMDB), Délcio de Castro Barros Filho (PSB), Francivaldo Martins Piedade (PT), Maria dos Remédios Oliveira Barbosa (PSC), José Valter Santos Silva (PCdoB), Délcio de Castro Barros (PRB), Claudia Cristina Rodrigues da Silva (PSDB) e Diego Leite Barros (PPS).

Manifestação – Durante a manhã desta segunda-feira (17), alguns correligionários políticos da candidata vencedora, Nilce Farias, estiveram realizando manifestação na frente do prédio do Tribunal de Justiça do Maranhão. A manifestação é contra a decisão do juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 30ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de Nilce Farias, obrigando assim a a realização de novas eleições na cidade.

O Blog também recebeu um documento que teria sido encaminhado aos eleitores de Guimarães, inclusive pelas duas coligações, confirmando a troca dos candidatos do PMDB, saindo Arthur Farias e oficializando a candidatura de Nilce Farias. Com essa documentação a defesa da candidata vitoriosa espera lograr êxito na Justiça Eleitoral. Clique e veja com exclusividade o documento.

Nilce Farias venceu a eleição em Guimarães por 141 votos de diferença e agora aguarda um posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral e até mesmo do Tribunal Superior Eleitoral para que possa assumir o mandato no dia 1º de janeiro. Caso a celeuma não tenha sido resolvida até lá, será o futuro presidente da Câmara de Vereadores que comandará o município de Guimarães até que a Justiça Eleitoral se posicione em definitivo.

CNJ impede nomeação de aprovados no TJ

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não deve nomear candidatos aprovados no concurso público para preenchimento de cargos vagos ou efetivar remoções de servidores classificados no VI concurso de remoção. A decisão – comunicada oficialmente ao TJMA nesta sexta-feira (11) – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), drug em atendimento a pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus).

No pedido de providências, unhealthy o Sindjus alega que, order em 5 de maio de 2010, o TJMA publicou Resolução (23/2010), estabelecendo (artigo 16) que “o concurso de remoção deverá preceder a nomeação de candidatos habilitados em concurso público para provimento de cargos efetivos”.

O Sindicato sustenta que – por meio de ato normativo aprovado em sessão plenária no dia 18 de abril deste ano – o TJMA determinou que o preenchimento das vagas existentes ocorra de forma alternada, entre servidores classificados no concurso de remoção e candidatos aprovados em concurso de ingresso. O fato, segundo o Sindicato, contraria o artigo 16 da mencionada Resolução.

O processo tem como relator no CNJ o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirma que “trata-se de medida prevista para assegurar o resultado útil do procedimento e não para antecipação total ou parcial do mérito, como pretende o Sindjus ao pleitear que fosse determinado ao TJ o preenchimento das vagas por remoção para, só no momento posterior, proceder a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”.

O TJMA tem 15 dias para prestar informações quanto aos fatos alegados pelo Sindjus.

Foi no limite, mas prevaleceu o bom senso

por Jorge Aragão

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Com o resultado, troche perde  efeito decisão liminar (de caráter provisório) do ministro Marco Aurélio Mello que reduzia a autonomia do CNJ.

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

No processo, story a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

O 12º artigo da resolução, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.

“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.

Clique aqui e veja a opinião de cada um dos ministros do STF sobre o CNJ.