Na noite de quinta-feira (09), a Câmara Federal aprovou o projeto de lei complementar que estabelece o novo Código Eleitoral. O texto-base foi aprovado por 378 votos favoráveis e 80 contrários. O documento tem quase 900 artigos e reformula a legislação partidária e eleitoral.
O detalhe é que ninguém na Bancada Maranhense votou contra o novo Código Eleitoral. Dos 18 deputados federais, 16 votaram a favor e dois – Júnior Lourenço (PL) e Marreca Filho (Patriota) – não participaram da importante votação.
Modificações – O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Inovação na atividade política, esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
A proposta proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, prevê a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
A matéria reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidade em prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular, e não mais 20%, como é atualmente.
O novo código eleitoral ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. Hoje, o tempo pode ser maior em virtude da judicialização.
O projeto ainda determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. A medida tem o objetivo de aumentar a participação dessas populações na política.
O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares devem cumprir fidelidade partidária. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da eleição seguinte. Pelo texto da relatora, a mudança poderia ocorrer de dois em dois anos.
Além disso, o novo código aumenta de cinco para dez o número mínimo de parlamentares de partidos na Câmara para garantir a vaga de candidatos nos debates eleitorais no rádio e na televisão.
O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” , que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Agora poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Outro dispositivo estabelece mecanismos contra a divulgação de fake news (notícias falsas) nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral a suspender perfis identificados como robôs nas redes sociais durante o pleito.
Outro artigo impõe quarentena para policiais que forem disputar uma vaga eletiva – eles precisarão deixar o cargo cinco anos antes da eleição. A nova regra terá validade a partir de 2026. Inicialmente, a proposta incluía militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público, mas essas categorias foram retiradas pelos deputados.
Só vale lembrar que a proposta ainda passará pelo Senado Federal e precisará ser aprovada até o início de outubro, para que as mudanças sejam implementadas nas eleições de 2022.
É aguardar e conferir.