Na sexta-feira (19), a 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís publicou o calendário de saídas temporárias 2024, de pessoas que cumprem pena no sistema prisional de São Luís.
Se nada mudar, os detentos que cumprem pena nas unidades prisionais da Grande São Luís, no regime semiaberto, terão direito a cinco saídas temporárias de sete dias, durante o ano de 2024.
As saidinhas devem ocorrer na Páscoa (27 de março a 2 de abril); Dias das Mães (8 a 14 de maio); Dia dos Pais (7 a 13 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (20 a 26 de dezembro).
Os apenados deixam as penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.
Fim – Vale ressaltar que segue tramitando no Congresso Nacional, há quase 13 anos, um Projeto de Lei que extingue esse benefício que só existe no Brasil. A Câmara Federal já aprovou, mas o PL está empacado no Senado, que promete votá-lo em 2024.
A pressão aumentou após um sargento da Polícia Militar ter sido assassinado, com tiros na cabeça, ao perseguir um criminoso que havia cometido assaltos na região central da cidade, no início deste ano. O bandido já era considerado foragido, pois não retorno da Saída Temporária do Natal.
É aguardar e conferir.
Absurdo isso, só mesmo no Brasil. Temos que protestar e exigir dos senadores que mudem essa realidade
Isso beneficia o futuro apenado Bolsonaro !
Se depender da esquerda
Nada vai mudar
Jorge, acho um ABSURDO não ter uma uma saída temporária para os ” meninos ” BRINCAREM O CARNAVAL!
Se houvesse um programa de ressocialização eficaz do Estado nas penitenciárias, as saídas temporárias seriam uma forma de aferir o bom comportamento real do apenado, e não o bom comportamento dissimulado como ocorre atualmente, apenas para justificar as saídas temporárias, sem refletir as necessárias mudanças psicossociais para a concessão do benefício.