No presente mês, de forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA concedeu e implantou a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao primeiro Oficial de Justiça de seu referido quadro, por meio de decisão proferida no processo digidoc nº 16139/2022, em favor do servidor GUSTAVO RÔMULO MATOS DE SÁ, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.

O SINDOJUS-MA, na pessoa do seu Diretor Executivo Rômulo Baldez, aproveita a ocasião para parabenizar a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA pela sensibilidade à referida demanda da classe e espera que o presente caso sirva de precedente para ampliação da Gratificação para mais Oficiais de Justiça que venham a requerê-la.

O SINDOJUS elogia a honrosa postura do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA de corrigir o seu anterior entendimento e fazer valer o direito criado a partir das Resoluções nº 59/2010 e 21/2014, bem como por força da decisão proferida pela própria Corte em sede do Mandado de Segurança n° 0002175/60.2013.8.10.000.

ENTENDA O CASO: em resumo, por lei, a GAJ é um mix de acréscimo de carga horária com o exercício de atribuições diferenciadas do cargo, de modo a conceder uma gratificação de 20% sobre o vencimento do cargo. Como pode se verificar pelas datas das ditas Resoluções, essa luta da classe é antiga e os Oficiais de Justiça experimentaram mais de uma década de rejeição/discriminação em relação ao referido pleito que sempre vinha sendo deferido normalmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA para os servidores (efetivos) ocupantes dos outros demais cargos de seu quadro funcional.

Tamanho é o valor desta inédita decisão que agora corrige uma injustiça histórica experimentada pela classe ao ponto que antes tínhamos vários casos de Oficiais de Justiça AD HOC (servidores de outros cargos que exercem a função do oficialato) recebendo a referida gratificação e, ao mesmo tempo, não tínhamos nem um Oficial de Justiça (efetivo) de carreira que tivesse sido contemplado. Por derradeiro, cumpre frisar que o primeiro Oficial de Justiça contemplado com a GAJ formou-se em Direito pela UEMA e, em seu requerimento, informa que o acréscimo de jornada de trabalho será utilizado no desempenho de tarefas atribuídas ao Gabinete (como a elaboração de minutas de despachos e sentenças judiciais).

O SINDOJUS informa que agora reforçará suas visitas ao Tribunal de Justiça, de modo a acompanhar e se manter vigilante em relação aos novos requerimentos de GAJ formulados administrativamente por seus filiados.