Infelizmente mais um caso de violência doméstica, perfeitamente enquadrado na Lei Maria da Penha, envolvendo pessoas públicas, ganhou notoriedade no fim de semana no Maranhão.
O empresário Lúcio André Silva Soares, irmão do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, foi preso na noite de sexta-feira (11), após agredir e tentar atropelar a sua ex-esposa, a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva.
Só que apesar da gravidade do caso e do acusado já ter agredido a vítima ano passado, o delegado que estava de plantão, Válber do Socorro Andrade Braga, resolveu arbitrar fiança e Lúcio André, após o pagamento, foi posto novamente em liberdade.
O caso, que foi parar nas redes sociais, chocou a sociedade e o Ministério Público agiu rapidamente. A competente promotora Bianka Sekkef Sallem Rocha solicitou, mesmo no fim de semana, a prisão de Lúcio André.
O pedido foi parar no plantão e coube ao juiz Clesio Cunha tomar uma decisão. Além de pedir a prisão imediata de Lúcio André, o magistrado, também por solicitação do MP, ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Civil apure a conduta do delegado Valter Braga por excesso de autoridade policial, já que, segundo a decisão, o delegado “arbitrou fiança fora dos padrões legais”.
Sendo assim, resta ao blog, em nome da sociedade maranhense, parabenizar a promotora Bianka Rocha e o juiz Clésio Cunha, pelas decisões rápidas e acertadas.
Pisou feio na bola esse delegado. Liberar esse cara com todas essas provas?
Solidariedade entre machos? Será que se a agredida fosse filha ou a mãe desse delegado ele teria a mesma boa vontade de arbitrar uma singela fiança e soltar o canalha? É por isso, também, que a mulher não denuncia os casos de agressão doméstica. O agressor rapidinho é posto em liberdade e parece que nada lhe acontece, sobretudo se é pessoa rica ou político. Cabe uma investigação sobre esse caso. Espera-se que não fique por isso mesmo.
É muito triste isso, tem que prender e jogar a chave fora. Um pai cria uma filha para ver ela apanhar desse jeito de um vagabundo desse.
sorte dele que nao era minha filha
E esse respeitado ai ainda quer ser candidato a deputado com o apoio do irmão prefeito de pinheiro, pode?
cadê a Lei Maria da Penha, será que não tem um juiz que mande de novo esse bandido de volta a cadeia.
Esse delegado é mais um que faz parte do jogo de Aparelhamento do Estado conduzido por Márcio Ratazana Jerry e a BESTA FERA DinoSSAURO. Ele é contemporâneo dos 2 na UFMA.
Tem que pegar muita cadeia esse covarde!
Isso é muito injusto com a figura do Delegado de Polícia. Pelo que entendi, num primeiro momento, o MP opinou pela homologação do Auto de prisão em Flagrante, tanto que o Juiz acolheu a manifestação do MP e homologou o APF. A própria decisão foi bem clara nesse sentido, tanto que o Magistrado chamou a atenção do MP neste particular. Por que o MP não apontou esses vícios antes? Somente depois do caso ganhar repercussão nas redes sociais é que voltaram atrás, culminando com a cassação da fiança. Se houve erro, foi de TODOS (Delegado, Promotora e Juiz) e não somente do Delegado de Polícia. É muito fácil querer dar aula de direito e posar de salvador (a) da Pátria depois do caso ganhar repercussão. Desse modo, a representante do MP também deveria também responder na corregedoria do Ministério Público.
Só para deixar claro Wescley, o blog foi atrás da informação é o MP realmente opinou pela homologação, mas foi a plantonista anterior, não a promotora Bianka Rocha, que, por sua vez, já assumiu o plantão depois da homologação, da decisão do delegado e da soltura do Lúci Andre. Apenas para fazer esse esclarecimento q julguei necessário;
Jorge Aragão,
Quando o Auto de Prisão em flagrante chegou no plantão criminal do fórum na manhã do dia 12.11.2017, o cidadão já estava em liberdade. Aliás, nem foi preso. E o juiz não pode em nenhuma hipótese decretar prisão cautelar de qualquer cidadão, de ofício. Há a necessidade de pedido expresso da Policia ou do Ministério Público. No caso, a polícia já havia liberado o conduzido e inicialmente o Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante sem entrar no mérito acerca da fiança. E o juízo o fez.
Mas tarde, a Promotora Bianka S. Sallem Rocha, tomou as rédeas do caso e encontrou elementos para pedir a prisão preventiva do cidadão. Portanto, entendo, que a Promotora de Justiça merece todos as congratulações pelo excelente trabalho que fez , pois sem ela e seus excelentes argumentos o Juízo Criminal estaria de mãos atadas, pela atitude da Autoridade Policial que afiançara a conduta do conduzido. Por outro lado, retiro de mim quaisquer louros ou homenagens pela decisão, que para mim é coisa trivial do dia-a-dia, sem nenhum acréscimo de esforço intelectual.
Grato pela participação e esclarecimentos juiz Clésio Cunha e, mesmo que não queira, parabéns pela decisão;
Na minha opinião, as três autoridades, dentro de suas esferas de atribuição/competência, agiram de forma adequada e legal. É óbvio que decidir durante um plantão é sempre muito complexo, os casos se avolumam e o tempo é exíguo, agora não vejo com bons olhos críticas ácidas e elogios desnecessários àqueles que são pagos pelo contribuinte para exercer o seu mister. Delegados, juízes e promotores são, de maneira geral, servidores públicos bem remunerados pelo Estado. Ademais, se toda decisão judicial fosse impecável, nao haveria reforma em segunda instância ou nos tribunais superiores. Se todo parecer, representação ou denúncia ministerial fosse irretocável, não ocorreriam rejeicões. Nem deuses, nem demônios.
Me permita discordar Francelino, da mesma forma q se deve criticar um servidor público quando se equivoca, não vejo problema algum em elogiar quando se acerta. Sobre as decisões, todas foram nos plantões, logo isso não me parece justificativa plausível. No mais, estamos de acordo;
Pois bem. Vamos aguardar as reações quando um Desembargador solta-lo
Primeiro é preciso prender, mas até agora a polícia não localizou;