Justiça Eleitoral apura indícios de irregularidades em doações para Luciano Leitoa

por Jorge Aragão

doacoeslucianoO atual prefeito e candidato à reeleição em Timon, doctor Luciano Leitoa (PSB), sale pode ter seu registro de candidatura cassado caso tenha recebido doações de campanha irregulares. Entre as doações ilegais recebidas por Leitoa estariam quatro feitas por beneficiários do Bolsa Família, cialis o que é vedado pela atual legislação eleitoral. Ao todo a Justiça Eleitoral identificou 2899 doações com indícios de irregularidades na campanha de Luciano Leitoa.

A Justiça Eleitoral identificou cinco tipos diferentes de doações ilegais que teriam sido efetuadas em prol do candidato: Doador inscrito em programas sociais do governo, quatro casos; Doador cuja renda conhecida é incompatível com o valor doado, dois casos; Doador sem vínculo empregatício conhecido nos últimos 60 dias anteriores à data da doação, sete casos; Fornecedores com relação de parentesco com candidato ou seu vice, revelando indícios de suspeita de desvios de recursos, 2816 casos; e concentração de doadores em uma mesma empresa, revelando indícios de doação empresarial indireta, 70 casos. Clique no documento ao lado para ampliar.

O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa está desde a semana passada intimando estes doadores para que esclareçam as doações e apresentem os documentos que comprovem capacidade financeira para fazer doações e cópia dos últimos registros de contrato de trabalho. Caso sejam comprovadas as irregularidades, o prefeito Luciano Leitoa e seu vice, João Rodolfo podem ter a sua prestação de contas reprovada, assim como a cassação do registro de candidatura ou diploma, além de sanção de inelegibilidade por oito anos.

Não é a primeira vez que beneficiários de programas sociais se envolvem em polémicas no governo de Luciano Leitoa. No final de 2015 a tesoureira da Secretaria de Desenvolvimento Social (Semdes) da Prefeitura de Timon, Márcia Araújo da Silva, foi flagrada como beneficiária de forma ilegal do Programa Bolsa Família. A funcionária pediu desligamento voluntário do Programa, quando a notícia foi veiculada em jornais e blogs de todo o Maranhão, mas acabou sendo exonerada de seu cargo pouco tempo depois.

É aguardar e conferir.

Prefeitura aumenta período de gratuidade nos estacionamentos

por Jorge Aragão

img_2443Uma excelente notícia. A Prefeitura de São Luís, pill na gestão Edivaldo Júnior, unhealthy através de uma Lei Municipal determinou a ampliação do período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense.

A Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, advice aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período de gratuidade que os motoristas têm direito nos estacionamentos privados. Veja o que diz o artigo 1º da lei.

“Fica estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado no Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período”. Clique no documento ao lado para ampliar.

Ou seja, a partir de agora os estacionamentos privados de shoppings, hospitais, aeroportos e assim por diante, só poderão começar a cobrar após 30 minutos. Caso o motorista deixe o estacionamento em até 30 minutos, ficará isento de qualquer taxa.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de setembro de 2016, ainda ressalta que em caso de descumprimento da nova legislação, os motoristas devem acionar a Secretaria da Fazenda de São Luís para que sejam tomadas as devidas providências.

Mais um ponto positivo na gestão Edivaldo Júnior. Vale lembrar que quando foi vereador, Edivaldo travou uma luta histórica contra a famigerada Taxa do Lixo, na gestão Tadeu Palácio. Agora, como prefeito de São Luís, conseguiu realizar a licitação do transporte público, construir a Ponte Pai Inácio e ampliar a gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís. Problemas históricos da capital maranhense, mas que estão solucionados, com responsabilidade e coragem.

Indiscutivelmente, uma excelente notícia.

Decisão do TRE-MA pode inviabilizar debates nas televisões

por Jorge Aragão

debatesUma decisão da Justiça Eleitoral pode inviabilizar os dois debates nas televisões Difusora e Mirante durante esta última semana de campanha eleitoral. O candidato do PMN, ampoule Eduardo Braide, conseguiu na justiça o direito de participar do debate da TV Difusora, previsto para a noite desta terça-feira (27), às 22h30.

A decisão foi do juiz eleitoral Eduardo Moreira, no plantão do TRE-MA na manhã de segunda-feira (26), mesmo depois de o juiz Adelvam Nascimento Pereira, da 2ª zona eleitoral da capital, haver negado o mesmo pedido no sábado (24).

O debate na TV Difusora aconteceria apenas com os quatro candidatos cujo partido/coligações que possuem nove representantes na Câmara Federal – Edivaldo Júnior (PDT), Eliziane Gama (PPS), Fábio Câmara (PMDB) e Wellington do Curso (PP).

Entretanto, a decisão que favorece Eduardo Braide pode se estender aos demais candidatos que estão, nesse momento, fora do debate, ou seja, Zéluis Lago (PPL), Cláudia Durans (PSTU), Valdeny Barros (PSOL) e Rose Sales (PMB).

Vale destacar que a norma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral obriga as emissoras a convidar apenas os candidatos cujo partidos políticos/coligações possuam a partir de nove parlamentares na Câmara Federal.

Já na TV Mirante o acordo feito com todos os candidatos é que apenas os quatro candidatos nessa situação possuem presença garantida no debate da próxima quinta-feira (29). Entretanto, aqueles que conseguirem atingir 5% das intenções de voto na pesquisa IBOPE, que será divulgada na quarta-feira (28), também teria o direito assegurado de participar do debate.

O problema é que um debate com nove candidatos ficará inviabilizado de ser realizado tanto pela TV Difusora quanto pela TV Mirante e por conta dessa decisão, os debates correm o risco de não serem realizados, o que seria uma pena para o eleitor da capital maranhense.

É aguardar e conferir.