A OAB/MA, malady por meio de sua Procuradoria, check impugnou o Edital n.º 17/2015, ampoule lançado recentemente pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) do Governo do Estado do Maranhão. Em requerimento enviado ao titular da Sejap, Murilo de Andrade Oliveira, a seccional maranhense opôs-se a algumas exigências do certame, que é referente a processo seletivo para os cargos especialista penitenciário e técnico penitenciário temporário.
A impugnação é voltada especificamente aos requisitos de investidura e exercício das atribuições do cargo Especialista em Direito que, segundo item “2.1.12” da publicação, deve possuir bacharelado no curso superior em direito, sem, contudo, ser exigido que o candidato tenha inscrição nos quadros de advogados da OAB.
De acordo com o documento emitido pela Ordem, o procedimento de seleção caracteriza “uma incoerência de potencial ofensivo elevado, visto que afronta os princípios norteadores da profissão”, e já que algumas atribuições destinadas ao cargo são privativas de advogados, o que contrairia o disposto no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Exemplos dessas atividades são as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Segundo o disposto no edital, algumas funções destinadas ao cargo são: atendimentos jurídicos diretos, pessoais e individualizados aos presos, egressos e reeducandos, e orientação aos presos quanto ao cumprimento das saídas temporárias, entre outros tópicos.
Um dos itens que chamou a atenção da procuradoria da OAB/MA é a exigência de “exercer outras atribuições correlatas de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais bacharéis em direito, que exijam formação de nível superior em conformidade com a OAB e Resoluções”. Segundo o procurador Gustavo Fonteles, o requisito faz ressalva baseada em lei inexistente. “O que se aproxima dela é um projeto de lei, o PL 5.749/13, que trata da figura do paralegal, que é o bacharel em Direito que poderá atuar profissionalmente sob a responsabilidade de um advogado, pelo lapso de três anos, sem possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil”, explicou Fonteles.
Ainda de acordo com a procuradoria da OAB/MA, além de requerer a imediata retificação do edital e a não nomeação ao cargo de candidatos sem inscrição nos quadros da OAB, caso a Sejap não defira a impugnação da OAB/MA, a seccional maranhense irá impetrar mandado de segurança em face da secretaria.
Quanta babaquice, tanta coisa para ser divulgada! Me der notícia da prefeita vagabunda de Bom Jardim ou até mesmo divulgue informados pela a casa civil, onde se compara os gastos do governo Roseana para bancar gasolina, cerimonial, flores e dentre outros com os gastos do governador Flávio Dino, uma economia de 2 milhões, pouco neh?
Tá nervosa Alex. Quer dizer que nem a OAB pode questionar o governo do teu patrão???? Rapaz deixa de ser subserviente. Sei q é teu trabalho, mas não precisa ser tão babaca assim;
Jorge é que o ALEX se inscreveu no seletivo, mas não tem OAB. Aí ficou preocupado! !
Nem duvido meu caro Fernando rsrs;
Se Delegado não precisa ter esse famigerado num.de OAB do capeta,por que esses pau mandados dessa SEJAP tem a ser registrado nesse antro de comunista comandados por Maciosa.