Júlio França, a unanimidade

por Jorge Aragão

Dentro da prefeitura de São Luís, here o secretário Júlio França (PDT) é uma unanimidade, prescription e desta vez, não estou me referindo às eleições 2012, já que França teve o nome cotado para ser o vice-prefeito na chapa de João Castelo (PSDB), mas sim pelo trabalho desenvolvido à frente da SEMAPA (Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento).

Júlio França é disparado o secretário melhor avaliado na gestão João Castelo e ninguém sequer se atreve a debater isso na prefeitura. Homem de confiança do prefeito e da deputada estadual Gardênia Castelo (PSDB), França tem conseguido desenvolver programas realmente voltados para a população ludovicense, principalmente a mais necessitada.

Dois bons exemplos, e que acertadamente estão sendo explorados pela Comunicação da Prefeitura de São Luís, são: O Bom Peixe e o Programa do Frango Caipira.

O Bom Peixe é o programa que consegue levar até a população o pescado de qualidade com um preço bem mais barato do que o encontrado nas feiras da capital maranhense. Praticamente todas as localidades de São Luís já foram contempladas com a presença do caminhão do Bom Peixe, somente neste mês de maio foram 21 bairros que tiveram o benefício.

Agora Júlio França desenvolve o Programa Frango Caipira. A intenção é estimular a produção do frango caipira e consequentemente baratear o preço dessa carne saborosa, saudável, mas extremamente cara. A SEMAPA distribui os pintos, as rações e faz o acompanhamento através das visitas técnicas aos produtores familiares, onde são observados a qualidade das instalações dos aviários, a avaliação de crescimento das aves e definição da data de comercialização e abate do primeiro lote de frangos, que está para completar 90 dias.

Além disso, politicamente Júlio França tem sido coerente e extremamente fiel ao prefeito João Castelo. Até o momento é França, o principal “gladiador” para tentar, mesmo que em vão, fazer com que o PDT permaneça apoiando o prefeito em sua reeleição.

Pena que França é exceção e não regra, na administração João Castelo.

Vereadores de Estreito perdem direitos políticos, mas permanecem legislando

por Jorge Aragão

Lembram do caso dos vereadores de Estreito, physician que ganhou repercussão nacional ?Pois é, o caso teve desdobramento nesta semana.

Só lembrando: o Ministério Público acusou os vereadores de dividir, entre eles, R$ 198 mil, sendo entregue R$ 22 mil para cada um. Esse valor teria sido repassado pela prefeitura para manutenção da própria Câmara Municipal. O caso do rateio de dinheiro público em Estreito aconteceu em janeiro de 2009.

No fim de 2011, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª vara de Estreito, proferiu sentença condenando os nove vereadores da cidade por improbidade administrativa. Todos são acusados de enriquecimento ilícito e apropriação indevida de dinheiro público e foram afastados do cargo.

Foram eles: Edevandrio Gomes Pereira (presidente da Câmara), Reginalva Alves Pereira (tesoureira), Elton Pasa, Inocêncio Costa Filho, Manoel Barbosa de Sousa, Eriberto Carneiro Santos, José Rômulo Rodrigues dos Santos, Bento Cunha de Araújo, e Benedito Torres Salazar.

No entanto, em março deste ano, cinco desses vereadores conseguiram retornar ao parlamento municipal, através de uma decisão do desembargador Jamil Gedeon.

Só que nesta semana os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves, José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa, foram julgados e tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31), pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo da comarca de Estreito.

Voto – Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos acusados.

A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Ou seja, eles perderam os direitos políticos, mas permanecem na Câmara Municipal, coisas que só a legislação e Justiça brasileira conseguem explicar.